Certificado de Regularidade Técnica
A emissão de CRT é facultativa, sendo uma ferramenta de valorização dos estabelecimentos cumpridores da Lei, valorização do profissional efetivamente qualificado por Cursos regularmente reconhecidos, representando, outrossim, instrumento que pode facilitar a atividade dos órgãos públicos fiscalizadores dos estabelecimentos ópticos, em especial as Vigilâncias Sanitárias, no intuito de potencializar a fiscalização de estabelecimentos que não contam com a presença de Responsável Técnico.
INFORMAR DADOS PARA EMISSÃO DO CRT, COM ATENÇÃO PARA:
1. Óptica – CNPJ e Inscrição Estadual obrigatórios.
2. Optometria – Dados conforme alvarás municipais especificam.
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