(51) 3345-9217 | (51) 98311-7032 contato@croors.org.br

Concluído na última sexta-feira (22/10), STF julgou o mérito dos Embargos de Declaração dentro da ADPF 131 e ratifica decisão que havia sido tomada em caráter liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, na última semana.

Optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação são qualificados e podem atuar na saúde primária da visão. Foi o que decidiu, por unanimidade (10 votos a zero), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (22/10), ao concluir o julgamento do mérito dos Embargos de Declaração dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131). O Pleno do STF ratifica, portanto, decisão que havia sido tomada na sexta-feira (08/10), em caráter liminar, pelo Ministro Gilmar Mendes, respondendo a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal. O resultado do julgamento é, segundo o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria (CROO-RS), Alexandre Classmann, uma vitória dos optometristas que há anos lutam pelo reconhecimento da sua atuação.

“Penso que agora não resta dúvida. O próximo passo será buscarmos a regulamentação da nossa profissão no Congresso Nacional, que já conta com a Frente Parlamentar da optometria para esta finalidade. Em todos os países desenvolvidos o Optometrista é um profissional regulamentado e faz o atendimento da demanda primária de saúde visual, inclusive fazendo parte da Organização Mundial da Saúde. Os profissionais optometristas de nível superior são qualificados e estavam sendo constrangidos com ações dos Ministérios Públicos e da polícia de forma desproporcional. Agora, finalmente, teremos mais tranquilidade para trabalhar. Podemos contribuir muito com a saúde visual e ocular da população”, destaca o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul (CROO-RS), optometrista Alexandre Classmann.

Mais de 80% das pessoas que aguardam consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possuem problemas refrativos, como miopia e astigmatismo, que são as principais causas de dificuldade visual evitável, bastando corrigir com o uso de óculos ou lentes de contato. Todo esse contingente, aponta o CROO-RS, poderia ser facilmente atendido por optometristas conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS). Porém, a pressão dos médicos oftalmologistas, que buscam uma reserva de mercado, tentava impedir a atuação dos optometristas no Brasil.

Após julgamento do mérito dos Embargos de Declaração acerca da ADPF, o STF decidiu, conforme era a demanda original dos optometristas, que apenas os antigos “práticos” – já extintos do mercado – passam a ser proibidos de atuar. Existem hoje no Brasil cinco mil optometristas de nível superior, que atuam inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS). Diferente do técnico em óptica, responsável por receber a receita e transferí-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos, os optometristas têm capacitação para avaliar a condição de todo o sistema ocular, aferindo sua integridade e sinais de deficiência visual que possam ser corrigidas com a receita de óculos ou lentes. Esses profissionais também estão aptos a identificar doenças que necessitem da intervenção médica, quando o paciente é encaminhamento ao corpo clínico.

Há 13 anos tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) protocolada pelo CBOO, que buscava ver definitivamente reconhecido que os Decretos da década de 30 deveriam proibir apenas os tais profissionais “práticos”, já extintos do mercado, permitindo assim que os optometristas com formação qualificada atuem livremente no mercado e auxiliem na saúde ocular dos cidadãos.

O primeiro curso superior em optometria foi lançado pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), em 1997. Entre 2004 e 2005, quando da formatura da primeira turma de optometristas, o Conselho Federal de Medicina ingressou com Mandado de Segurança contra o Ministro da Educação, com base nos Decretos de 1932 e 1934, alegando que os diplomas eram ilegais, pois permitiriam que “não médicos” exercessem a medicina. O objetivo era o de impedir a homologação dos diplomas. Em 2005, contudo, por mais de uma vez, o STJ negou o pedido do CFM, entendendo regular a formação dos optometristas. Em março de 2007, foi a vez do Supremo Tribunal Federal (STF) que, julgando o recurso da CFM (Recurso Ordinário de Mandado de Segurança – RMS 26.199), reiterou a legalidade do ensino da Optometria em nível superior, e agora, em 2021, ratifica novamente a profissão em julgamento no STF.

COMPARTILHE: