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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a legitimidade e legalidade de um optometrista de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre, de exercer sua profissão. A decisão, oficializada no último dia 15 de julho pelo Desembargador Eduardo Delgado, da 3º Câmara Cível do TJRS, provém de julgamento de Agravo de Instrumento que reverteu liminar concedida pelo juiz de primeiro grau e que proibiu, em junho deste ano, o optometrista de exercer seu ofício, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

“Contudo, não se pode olvidar a evolução da profissão de optometrista nos últimos 80 anos, especialmente o reconhecimento oficial acadêmico, como curso de nível superior, a indicar o exame da aptidão profissional em correspondência com as atribuições definidas no projeto pedagógico da instituição de ensino, consoante Parecer nº 74/09, do Conselho Nacional de Educação, homologado no MEC”, salienta em sua decisão o Desembargador.

Em 2020, o mesmo optometrista, após ser acusado, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual de Gravataí, ratificando sua atuação profissional, a qual não invade a área de médicos oftalmologistas.

“Trata-se de uma vitória muito importante e que vai servir de jurisprudência para demais casos. O Conselho Regional de Óptica e Optometria do RS vem trabalhando fortemente na sensibilização das autoridades, mostrando que os optometristas têm legitimidade e formação para atuar no atendimento primário da saúde visual e têm muito a contribuir com os cuidados e saúde da população”, salienta o presidente do CROO-RS, Alexandre Classmann.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta os optometristas como os agentes primários da visão justamente por estarem capacitados para avaliar o sistema visual, a integridade de tecidos, a fisiologia, medir e reabilitar o potencial prejuízo, fazendo com que os casos graves possam chegar mais precocemente, ou a tempo, de cuidados médicos.

Diferente do técnico em óptica, responsável por receber a receita e transferi-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos, os profissionais optometristas têm formação de nível superior e estão habilitados para avaliar a condição de todo o sistema ocular, aferindo sua integridade e sinais de deficiência visual que possam ser corrigidas com o uso de óculos, lentes de contato ou reabilitação visual.

Atualmente, existem mais de 300 profissionais optometristas com curso superior no RS e mais de cinco mil no País formados em 12 polos universitários que oferecem graduação na área de optometria. Esse contingente de profissionais poderia auxiliar na redução da fila de espera para atendimento de saúde ocular no Sistema Único de Saúde (SUS).

Discussão no STF

Em 2020, o Ministério Público Federal, através do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou com embargos de declaração, requerendo a nulidade da decisão acerca da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) ou ao menos a modulação dos efeitos da decisão (Petição ASSEP/PGR Nº 352183/2020). O recurso favorece a categoria dos optometristas e sua livre atuação no atendimento primário de saúde ocular.

Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão acerca do julgamento da ADPF 131. Na decisão, o STF reconheceu o optometrista como profissional qualificado, mas jogou a responsabilidade da regulamentação da profissão para o Congresso Nacional.

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