Configuram a venda casada o atendimento no interior da óptica; a não cobrança de consulta; reter a receita, não a entregando ao consumidor ou de qualquer outra forma condicionando a venda do produto (óculos/lentes) ao serviço (consulta) ou vice versa. Tais práticas violam o direito do consumidor de escolher livremente o produto ou serviço que deseja adquirir, bem como seu direito à saúde.
A principal orientação ao consumidor que se deparar com essa prática é de que ele tem o direito de recusar a compra forçada e o dever de denunciar o fornecedor às autoridades competentes, como o Procon, o Ministério Público ou a Delegacia do Consumidor. Além disso, pode buscar também reparação por danos materiais ou morais na justiça, caso se sinta lesado ou prejudicado pela conduta abusiva.
DIGA NÃO À VENDA CASADA!
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CROO-RS
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