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Entidade que representa médicos oftalmologistas vem utilizando ataques sem justificativa, razão ou motivo legal, para única e exclusiva motivação constranger profissionais optometristas, utilizando desinformação para tentar ludibriar o sistema judiciário, tendo em vista o desfecho favorável e unânime, do colegiado no Supremo Tribunal Federal, em favor dos optometristas. O último caso ocorreu no mês de Abril/25, na cidade de Passo Fundo, com a inadvertida e inconcebível proibição de Optometristas em realizar legalmente as suas atividades profissionais, com incalculável prejuízo em termos de atendimento e saúde visual de seus pacientes.

No intuito de acumular número de ações com denúncias sem critérios, copiando e colando a mesma narrativa para diversos alvos em perspectiva, e no caso em tê-la contra profissionais graduados em cursos de nível superior em Optometria, os referidos ataques buscam atingir a imagem da profissão e também dos profissionais optometristas,  em detrimento de decisões já pacificadas pelo direito brasileiro.

Desde a decisão de 22/10/2021, onde o STF julgou o mérito dos Embargos de Declaração dentro da ADPF 131, o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul vem com tranquilidade e convicção tratando a questão, superando e suspendendo decisões contrárias a ADPF, que deixaram marcas e prejuízos incalculáveis.

A perseguição aos profissionais já causou danos irreparáveis de ordem moral e econômica, e serão motivo de ajuizamento, sem levar em conta a própria ADPF que reconhece aos graduados em optometria, formados em curso superior, a possibilidade de realização de exames primários e prescrição de lentes de grau para óculos e afins.

“Como presidente do CROO-RS ratifico o compromisso da progressiva busca da plena atuação, trazendo tranquilidade aos profissionais que atuam norteados com ética, humanidade e cidadania, e realizam as suas atividades, atendendo pacientes e prestando serviços voltados aos cuidados primários da saúde visual.

Realizamos a tarefa indispensável da identificação de sinais e sintomas que necessitem encaminhamento ágil para avaliação e diagnóstico médico, casos de alterações com hipóteses patológicas são remetidos com brevidade, urgência e emergência aos cuidados secundários e terciários, como exige os tratamentos medicamentosos ou invasivos, que são privativos de profissional médico.

Entretanto o optometrista também tem em sua prerrogativa, avaliar todo o sistema visual para buscar reabilitação, quando necessário, como também a indicação de lentes de grau, em benefício da saúde da população.

Ainda, sobre as ações de entidades que representam a medicina oftalmológica, profissão altamente necessária e atuando conjuntamente a optométrica no mundo, temos a lamentar e destacar o nosso interesse, sempre democrático, ordeiro e na busca pelo bem da sociedade e das pessoas humanas, onde a saúde não é domínio de nenhuma profissão, e sim missão complementar, que unem umas as outras, evoluindo e cumprindo com a tarefa de proporcionar bem estar geral.“– Destaca o Sr. Ivan Sciessere – (Presidente do CROO-RS).

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