A procuradoria-geral do Rio Grande do Sul recebeu o Conselho Regional de Óptica e Optometria do RS (CROO-RS) para discutir questões que envolvem a categoria. A reunião com o Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, ocorreu no último dia 7 de julho, em Porto Alegre. Participaram da audiência o presidente do CROO-RS, Alexandre Classmann, assessores jurídicos do CROO-RS, Fábio Luiz da Cunha e Fábio Voigt, assessor de gabinete da PGE-RS, Henrique Zandoná, o Procurador-Geral, e o Deputado Estadual, Aloísio Classmann (PTB).
De acordo com o presidente da entidade, Alexandre Classmann, o objetivo da reunião com a PGE-RS foi também atualizar acerca do exercício profissional da optometria no Brasil.
Atualmente, são mais de 300 profissionais optometristas com curso superior e em atividade no Estado. Esse contingente de profissionais poderia auxiliar ainda mais na redução da fila de espera para atendimento de saúde visual e ocular no Sistema Único de Saúde (SUS).
Só em Porto Alegre, segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a maior fila de espera por atendimento atualmente é na área da saúde visual para pessoas adultas. São 13.391 solicitações de atendimento. Só em abril, 925 novas solicitações foram encaminhadas pela rede básica de saúde, enquanto a prefeitura ofertou apenas 173 consultas. Para casos gerais, em que a visão não é limpa e clara, são 345 dias de espera para ser atendido, em média, na capital gaúcha.
Discussão no STF
Em 2020, o Ministério Público Federal, através do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou com embargos de declaração, requerendo a nulidade da decisão acerca da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) ou ao menos a modulação dos efeitos da decisão (Petição ASSEP/PGR Nº 352183/2020). O recurso favorece a categoria dos optometristas e sua livre atuação no atendimento primário de saúde ocular.
Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão acerca do julgamento da ADPF 131. Na decisão, o STF reconheceu o optometrista como profissional qualificado, mas jogou a responsabilidade da regulamentação da profissão para o Congresso Nacional.
No recurso, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, requer novo julgamento e que sejam superadas as omissões e contradições demonstradas com efeitos modificativos. De acordo com o chefe do MPF, a contradição na decisão do STF reside no fato da aprovação da Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico. Essa legislação, originariamente, vedava que optometristas prescrevessem lentes corretivas. Todavia, a Presidência da República vetou essa parte do texto. A decisão foi acompanhada pelo Parlamento brasileiro. Desse modo, conforme o MPF, os optometristas, por consequência, estão liberados para exercerem legalmente sua atividade.